Decreto 2.044/1996 - Ementa

DECRETO Nº 2.044, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996.

Promulga o Acordo sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 25 de outubro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia firmaram, em Brasília, em 25 de outubro de 1995, um Acordo sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos e de Serviço;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 90, de 10 de setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 177, de 11 de setembro de ...

Decreto 2.044/1996 - Ementa

DECRETO Nº 2.044, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996.

Promulga o Acordo sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos e de Serviço, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 25 de outubro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia firmaram, em Brasília, em 25 de outubro de 1995, um Acordo sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos e de Serviço;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 90, de 10 de setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 177, de 11 de setembro de ...