Art. 11. Quando pelo Presidente da Provincia sejão feitas ao Commandante da Divisão, ou do navio, exigencias, que lhe pareção oppostas á alguma commissão especial, de que se ache encarregado, ou prejudicial ao serviço naval, exporá o Official, attenciosamente, as razões, que lhe assistão para assim pensar; devendo, porém, no caso de insistencia, obedecer, logo que receba ordem escripta do mesmo Presidente.