Decreto 3.045/1863 - Artigo 17

Art. 17. Ficão revogados os Decretos nº 326 de 2 de Outubro de 1843, nº 475 de 23 de Setembro de 1846, nº 1.061 de 3 de Novembro de 1852, nº 2.709 de 19 de Dezembro de 1860, e mais disposições em contrario.

Joaquim Raimundo de Lamare, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Raimundo de Lamare.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1863

Decreto 3.045/1863 - Artigo 17

Art. 17. Ficão revogados os Decretos nº 326 de 2 de Outubro de 1843, nº 475 de 23 de Setembro de 1846, nº 1.061 de 3 de Novembro de 1852, nº 2.709 de 19 de Dezembro de 1860, e mais disposições em contrario.

Joaquim Raimundo de Lamare, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Raimundo de Lamare.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1863