Decreto 3.045/1863 - Artigo 9

Art. 9º. O Commandante da Divisão Naval, quando não tenha ordens especiaes do Governo, designará os limites de estensão e de tempo, para os cruzeiros, ou qualquer outra Commissão de cada um dos seus navios, dando aos respectivos Commandantes as necessarias instrucções.

Decreto 3.045/1863 - Artigo 9

Art. 9º. O Commandante da Divisão Naval, quando não tenha ordens especiaes do Governo, designará os limites de estensão e de tempo, para os cruzeiros, ou qualquer outra Commissão de cada um dos seus navios, dando aos respectivos Commandantes as necessarias instrucções.