Decreto 99.274/1990 - Artigo 4

Seção I
Da Constituição e Funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 4º. O CONAMA compõe-se de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

I - Plenário; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

II - (Revogado pelo Decreto nº 9.806, de 2019)

III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

IV - Câmaras Técnicas; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

V - Grupos de Trabalho; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

VI - Grupos Assessores. (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

Decreto 99.274/1990 - Artigo 4

Seção I
Da Constituição e Funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 4º. O CONAMA compõe-se de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

I - Plenário; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

II - (Revogado pelo Decreto nº 9.806, de 2019)

III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

IV - Câmaras Técnicas; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

V - Grupos de Trabalho; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

VI - Grupos Assessores. (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)