Decreto 99.274/1990 - Artigo 9

Art. 9º. Em caso de urgência, o Presidente do Conama poderá criar Câmaras Técnicas ad referendum do Plenário.

Decreto 99.274/1990 - Artigo 9

Art. 9º. Em caso de urgência, o Presidente do Conama poderá criar Câmaras Técnicas ad referendum do Plenário.