Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Nelson Lavenère Wanderley
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1964
Brasília, 17 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Nelson Lavenère Wanderley
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1964