Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.