Decreto 11.069/2022 - Artigo 9

Art. 9º. O Órgão Central do Sipec editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 11.069/2022 - Artigo 9

Art. 9º. O Órgão Central do Sipec editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.