Decreto 11.069/2022 - Artigo 10

Art. 10. O Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º As propostas que tratem das matérias previstas nos incisos I, II, III e VII do § 2º do art. 2º que acarretarem aumento de despesa serão apresentadas pelo órgão ou pela entidade ao Ministério da Economia, até 31 de maio de cada ano, com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente." (NR)

Decreto 11.069/2022 - Artigo 10

Art. 10. O Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º As propostas que tratem das matérias previstas nos incisos I, II, III e VII do § 2º do art. 2º que acarretarem aumento de despesa serão apresentadas pelo órgão ou pela entidade ao Ministério da Economia, até 31 de maio de cada ano, com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente." (NR)