Decreto 11.069/2022 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor em 13 de junho de 2022.

Brasília,10 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2022

Decreto 11.069/2022 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor em 13 de junho de 2022.

Brasília,10 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2022