Lei 5.426/1968 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 4.767, de 30 de agôsto de 1965, é acrescida de um artigo, com a seguinte redação:

"Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário."

Lei 5.426/1968 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 4.767, de 30 de agôsto de 1965, é acrescida de um artigo, com a seguinte redação:

"Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário."