Decreto-Lei 4.239/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Ao art. 57 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934, acrescente-se a seguinte alínea:

"j) sob garantia de bens, coisas e direitos de empresas idôneas organizadas para incentivar a exploração da navegação aérea brasileira".

Decreto-Lei 4.239/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Ao art. 57 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934, acrescente-se a seguinte alínea:

"j) sob garantia de bens, coisas e direitos de empresas idôneas organizadas para incentivar a exploração da navegação aérea brasileira".