DECRETO-LEI Nº 4.239, DE 9 DE ABRIL DE 1942.
Amplia o âmbito de operações das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.239, DE 9 DE ABRIL DE 1942.
Amplia o âmbito de operações das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.239, DE 9 DE ABRIL DE 1942.
Amplia o âmbito de operações das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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