Decreto-Lei 4.239/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.239, DE 9 DE ABRIL DE 1942.

Amplia o âmbito de operações das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.239/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.239, DE 9 DE ABRIL DE 1942.

Amplia o âmbito de operações das Caixas Econômicas Federais e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: