Art. 3º. Ao inventariante designado para proceder aos atos decorrentes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal direta, de que trata o caput do art. 27 da Medida Provisória nº 150, de 15 de março de 1990, compete:
I - receber o rol dos bens móveis, elaborado sob a responsabilidade do dirigente do órgão extinto, submetendo-o à Secretaria da Administração Federal para a respectiva redistribuição;
II - efetuar o levantamento dos bens imóveis, comunicando ao Departamento do Patrimônio da União para os registros pertinentes;
III - levantar os contratos firmados pelo órgão extinto, submetendo-os ao Secretário da Administração Federal, que levará em conta o objeto de cada instrumento e procederá a sua remessa ao órgão que tiver recebido as correspondentes dotações orçamentárias;
IV - propor ao Secretário da Administração Federal a convocação dos servidores necessários para atestar freqüência, cumprimento de contratos e demais atos relativos à extinção;
V - apresentar ao Secretário da Administração Federal relatório de suas atividades;
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário da Administração Federal, no âmbito de sua competência.
I - receber o rol dos bens móveis, elaborado sob a responsabilidade do dirigente do órgão extinto, submetendo-o à Secretaria da Administração Federal para a respectiva redistribuição;
II - efetuar o levantamento dos bens imóveis, comunicando ao Departamento do Patrimônio da União para os registros pertinentes;
III - levantar os contratos firmados pelo órgão extinto, submetendo-os ao Secretário da Administração Federal, que levará em conta o objeto de cada instrumento e procederá a sua remessa ao órgão que tiver recebido as correspondentes dotações orçamentárias;
IV - propor ao Secretário da Administração Federal a convocação dos servidores necessários para atestar freqüência, cumprimento de contratos e demais atos relativos à extinção;
V - apresentar ao Secretário da Administração Federal relatório de suas atividades;
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário da Administração Federal, no âmbito de sua competência.