Decreto 99.202/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.202, DE 4 DE ABRIL DE 1990.

Expede normas complementares relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 99.202/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.202, DE 4 DE ABRIL DE 1990.

Expede normas complementares relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA: