Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Lei 13.337/2016 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.