Lei 13.041/2014 - Artigo 5

Art. 5º. O viaduto localizado na confluência da BR-050 (km 177 + 800m) com a Avenida Filomena Cartafina e DI-3, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Major Geraldo da Silva Vieira".

Lei 13.041/2014 - Artigo 5

Art. 5º. O viaduto localizado na confluência da BR-050 (km 177 + 800m) com a Avenida Filomena Cartafina e DI-3, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Major Geraldo da Silva Vieira".