Lei 13.041/2014 - Artigo 2

Art. 2º. O viaduto localizado no km 171 + 900m da BR-050, no DI-1, Conjunto Beija-Flor, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Dr. José Humberto Rodrigues da Cunha".

Lei 13.041/2014 - Artigo 2

Art. 2º. O viaduto localizado no km 171 + 900m da BR-050, no DI-1, Conjunto Beija-Flor, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Dr. José Humberto Rodrigues da Cunha".