Lei 2.743/1956 - Artigo 1
Art. 1º.
É criado no Ministério da Saúde o Departamento Nacional de Endemias Rurais.
Lei 2.743/1956 - Artigo 1
Art. 1º.
É criado no Ministério da Saúde o Departamento Nacional de Endemias Rurais.