Art. 14. Compete à Divisão de Cooperação e Divulgação:
a) manter relações com órgãos federais, municipais, autárquicos e particulares, a fim de estimular e estabelecer serviços de cooperação;
b) elaborar convênios e controlar a sua execução;
c) superintender a publicação da "Revista Brasileira de Malariologia e Doenças Tropicais" e divulgar tabalhos científicos ou educativos do Departamento;
d) manter cooperação com os órgãos de educação sanitária do Ministério da Saúde.
a) manter relações com órgãos federais, municipais, autárquicos e particulares, a fim de estimular e estabelecer serviços de cooperação;
b) elaborar convênios e controlar a sua execução;
c) superintender a publicação da "Revista Brasileira de Malariologia e Doenças Tropicais" e divulgar tabalhos científicos ou educativos do Departamento;
d) manter cooperação com os órgãos de educação sanitária do Ministério da Saúde.