Art. 16. Ficam, também criados, no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, para o Departamento Nacional de Endemias Rurais, as seguintes funções gratificadas:
1 Chefe do serviço de administração - FG-2.
1 Secretário do diretor geral - FG-4.
5 Assistentes técnicos do diretor geral - FG-2.
25 Chefe de circunscrição FG-2.
1 Chefe do serviço de administração - FG-2.
1 Secretário do diretor geral - FG-4.
5 Assistentes técnicos do diretor geral - FG-2.
25 Chefe de circunscrição FG-2.