Lei 2.743/1956 - Ementa

LEI Nº 2.743, DE 6 DE MARÇO DE 1956.

Cria o Departamento Nacional de Endemias Rurais no Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.743/1956 - Ementa

LEI Nº 2.743, DE 6 DE MARÇO DE 1956.

Cria o Departamento Nacional de Endemias Rurais no Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: