Lei 2.743/1956 - Artigo 21

Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio de Medeiros
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1956

Lei 2.743/1956 - Artigo 21

Art. 21. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio de Medeiros
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1956