Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - do crédito especial de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), destinado a atender, mo corrente exercício, ao pagamento da gratificação de representação de vida aos Desembargadores, Presidente e Vice-presidente do mesmo e ao Juiz Presidente do Tribunal do Jurí.