LEI Nº 3.859, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal do crédito especial de Cr$ 78.000,00, destinado a atender ao pagamento de gratificação de representação devida aos Desembargadores, Presidente e Vice-Presidente daquele Tribunal e ao Juiz Presidente do Tribunal do Juri.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: