Lei 3.859/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960

Lei 3.859/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960