Lei 4.421/1964 - Artigo 3

Art. 3º. A manutenção da Escola Paulista de Medicina, no corrente exercício, correrá à conta das verbas consignadas à Universidade Federal de São Paulo, no vigente Orçamento da República, que deverá destinar anualmente recursos para a manutenção e desenvolvimento do estabelecimento.

Lei 4.421/1964 - Artigo 3

Art. 3º. A manutenção da Escola Paulista de Medicina, no corrente exercício, correrá à conta das verbas consignadas à Universidade Federal de São Paulo, no vigente Orçamento da República, que deverá destinar anualmente recursos para a manutenção e desenvolvimento do estabelecimento.