Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1964
Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1964