Lei 4.421/1964 - Artigo 1

Art. 1º. A Escola Paulista de Medicina, federalizada pela Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956, é transformada em estabelecimento isolado de ensino superior de natureza autárquica.

Lei 4.421/1964 - Artigo 1

Art. 1º. A Escola Paulista de Medicina, federalizada pela Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956, é transformada em estabelecimento isolado de ensino superior de natureza autárquica.