DECRETO-LEI Nº 235, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-lei nº 162, de 13 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: