Decreto 770/1993 - Ementa

DECRETO Nº 770, DE 10 DE MARÇO DE 1993.

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre Brasil e Equador, de 13.10.1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Equador, com base no Tratado de Montevidéu 1980, assinaram em 13 de outubro de 1992, em Montevidéu, o Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renego...

Decreto 770/1993 - Ementa

DECRETO Nº 770, DE 10 DE MARÇO DE 1993.

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre Brasil e Equador, de 13.10.1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Equador, com base no Tratado de Montevidéu 1980, assinaram em 13 de outubro de 1992, em Montevidéu, o Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renego...