DECRETO Nº 12.287, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
DECRETA: