Art. 4º. Além de outros instrumentos, como editais e chamadas públicas para a realização de pesquisas, o PNPIAF será implementado por meio dos instrumentos previstos no art. 19, § 2º-A, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
Decreto 12.287/2024 - Artigo 4
Art. 4º. Além de outros instrumentos, como editais e chamadas públicas para a realização de pesquisas, o PNPIAF será implementado por meio dos instrumentos previstos no art. 19, § 2º-A, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.