Art. 6º. Será assegurada a participação social no PNPIAF, por meio das seguintes instâncias responsáveis pela implementação, pelo monitoramento e pela avaliação do Programa:
I - Comitê Gestor do PNPIAF, de caráter deliberativo; e
II - Comitê Permanente de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e Agroecologia do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Condraf, de caráter consultivo, instituído pela Resolução nº 11, de 23 de julho de 2024, do Condraf.
§ 1º - O Comitê Gestor do PNPIAF será instituído em portaria interministerial, que estabelecerá sua composição, suas competências e suas regras de funcionamento.
§ 2º - A composição, as competências e as regras de funcionamento do Comitê Permanente de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e Agroecologia do Condraf são estabelecidas pela Resolução nº 11, de 23 de julho de 2024, do Condraf.
I - Comitê Gestor do PNPIAF, de caráter deliberativo; e
II - Comitê Permanente de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e Agroecologia do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Condraf, de caráter consultivo, instituído pela Resolução nº 11, de 23 de julho de 2024, do Condraf.
§ 1º - O Comitê Gestor do PNPIAF será instituído em portaria interministerial, que estabelecerá sua composição, suas competências e suas regras de funcionamento.
§ 2º - A composição, as competências e as regras de funcionamento do Comitê Permanente de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e Agroecologia do Condraf são estabelecidas pela Resolução nº 11, de 23 de julho de 2024, do Condraf.