Decreto 12.287/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Iraja Rezende de Lacerda
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Camilo Sobreira de Santana
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2024

Decreto 12.287/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Iraja Rezende de Lacerda
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Camilo Sobreira de Santana
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2024