Decreto-Lei 1.819/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Ernani Ayrosa da Silva
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1980

Decreto-Lei 1.819/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Ernani Ayrosa da Silva
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1980