Art. 12. As contradições ou divergências encontradas em notas técnicas ou em pareceres técnico-científicos poderão ser encaminhadas ao Comitê Executivo Nacional do FONAJUS, a fim de promover a revisão das conclusões, por intermédio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC ou de Núcleo de Avaliação de Tecnologia em Saúde - NATS, para emissão de parecer.
§ 1º - O pedido poderá ser promovido por qualquer Magistrado ou pelo Comitê de Saúde do CNJ.
§ 2º - O pedido poderá abarcar demandas repetitivas ou sobre tecnologias consideradas de relevante interesse coletivo.
§ 1º - O pedido poderá ser promovido por qualquer Magistrado ou pelo Comitê de Saúde do CNJ.
§ 2º - O pedido poderá abarcar demandas repetitivas ou sobre tecnologias consideradas de relevante interesse coletivo.