CNJ - Resolução 479 - Artigo 9

Art. 9º. O tratamento dos dados pessoais contidos no e-NatJus submete-se, no que couber, aos princípios e às determinações da legislação penal, processual penal e de proteção de dados pessoais, especialmente no que diz respeito às hipóteses de sigilo, ao armazenamento e ao compartilhamento de dados.

CNJ - Resolução 479 - Artigo 9

Art. 9º. O tratamento dos dados pessoais contidos no e-NatJus submete-se, no que couber, aos princípios e às determinações da legislação penal, processual penal e de proteção de dados pessoais, especialmente no que diz respeito às hipóteses de sigilo, ao armazenamento e ao compartilhamento de dados.