CNJ - Resolução 479 - Artigo 7

Art. 7º. A solicitação de nota técnica é prerrogativa exclusiva do Magistrado responsável pelo processo, ainda que em regime de plantão.

§ 1º - O acesso ao sistema e-NatJus será concedido aos servidores indicados pelos:

I - Magistrados com competência para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde, cuja finalidade é dar início ao pedido de apoio técnico ao NatJus do Estado ou NatJus Nacional;

II - Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus), cuja finalidade é atender à solicitação de apoio técnico requerida pelo Magistrado.

§ 2º - Compete às Presidências e às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, quando solicitadas, conceder o acesso ao sistema e-NatJus aos servidores mencionados no § 1º deste artigo, por meio do Sistema de Controle de Acesso Corporativo do CNJ.

CNJ - Resolução 479 - Artigo 7

Art. 7º. A solicitação de nota técnica é prerrogativa exclusiva do Magistrado responsável pelo processo, ainda que em regime de plantão.

§ 1º - O acesso ao sistema e-NatJus será concedido aos servidores indicados pelos:

I - Magistrados com competência para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde, cuja finalidade é dar início ao pedido de apoio técnico ao NatJus do Estado ou NatJus Nacional;

II - Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus), cuja finalidade é atender à solicitação de apoio técnico requerida pelo Magistrado.

§ 2º - Compete às Presidências e às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, quando solicitadas, conceder o acesso ao sistema e-NatJus aos servidores mencionados no § 1º deste artigo, por meio do Sistema de Controle de Acesso Corporativo do CNJ.