Decreto 2.002/1996 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.9.1996

Decreto 2.002/1996 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.9.1996