Decreto 91.841/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental nas áreas a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.

Decreto 91.841/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental nas áreas a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.