DECRETO-LEI Nº 2.358, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre a percepção de gratificações por servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA: