Art. 1º. Fica extinta a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.
Art. 1º. Fica extinta a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.