Art. 10. No exercício de 1985, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, de acordo com a dotação prevista no Orçamento da União, liberará os recursos financeiros diretamente ao Ministério do Interior, que os repassará aos Estados, Ministérios setoriais e demais órgãos participantes, de acordo com os cronogramas fisico-financeiros estabelecidos.
Parágrafo único. A liberação dos recursos pelo Ministério do Interior fica condicionada ao cumprimento dos cronogramas aprovados.
Parágrafo único. A liberação dos recursos pelo Ministério do Interior fica condicionada ao cumprimento dos cronogramas aprovados.