Decreto 91.178/1985 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 1 º de abril de 1985; 164 º da Independência e 97 º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.4.1985

Decreto 91.178/1985 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 1 º de abril de 1985; 164 º da Independência e 97 º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.4.1985