DECRETO Nº 91.178, DE 1º DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA: