Art. 8º. A administração e o acompanhamento da execução do Projeto Nordeste ficarão a cargo do Ministério do Interior, em articulação com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República e com os Ministérios e órgãos Federais e Estaduais envolvidos em sua execução.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Planejamento da Presidência da República a avaliação da eficácia de cada Programa do Projeto Nordeste, após manifestação da Comissão Interministerial referida no Art. 4 º.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Planejamento da Presidência da República a avaliação da eficácia de cada Programa do Projeto Nordeste, após manifestação da Comissão Interministerial referida no Art. 4 º.