Decreto 91.178/1985 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste, visando ao desenvolvimento econômico e social da Região Nordeste, assim entendida a área sob jurisdição da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Decreto 91.178/1985 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste, visando ao desenvolvimento econômico e social da Região Nordeste, assim entendida a área sob jurisdição da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.