Decreto 91.178/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A execução do Projeto Nordeste observará programas qüinqüenais, detalhados em planos operativos anuais.

Decreto 91.178/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A execução do Projeto Nordeste observará programas qüinqüenais, detalhados em planos operativos anuais.